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Projeto de Lei de Conversão
Sancionada lei com medidas excepcionais para contratação de serviços contra a Covid-19
As medidas excepcionais são destinadas também para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da Covid-19 - Foto: Banco de Imagens
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei Nº 14.217, que dispõe sobre as medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos para a contratação de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
A medida busca reestabelecer medidas excepcionais e urgentes voltadas às contratações públicas para atendimento célere e racionalizado, mediante a congregação de iniciativas voltadas para a economia processual no enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Sob esse aspecto, ressalta-se que a legislação vigente de contratações públicas traz um custo processual e um prazo inerente às aquisições e contratações em geral, que dificulta o provimento tempestivo de insumos para abastecer hospitais e atender a população do Brasil de forma urgente na situação específica de pandemia.
À vista disso, a proposição legislativa possibilitará a racionalização de iniciativas de compras, minimizando custos administrativos e financeiros, com a reunião de iniciativas, ao se evitar a replicação de esforços operacionais por cada órgão e entidade para a manutenção das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população no combate à pandemia.
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto, uma fundamentação simplificada da contratação, uma descrição resumida da solução apresentada, os requisitos da contratação, os critérios de medição e pagamento, a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.
Como medidas que podem ser adotadas para diminuir o risco de descumprimento do contrato estão a entrega de parte do objeto para antecipar valores restantes, a prestação de garantias, a emissão de título de crédito pelo contratado, o acompanhamento da mercadoria por representante da administração em qualquer momento do transporte ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
Com informações da Secretaria-Geral