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Mil Dias de Governo
Presidente Jair Bolsonaro assina decreto que cria a Cédula de Produto Rural Verde
A Cédula Verde vai trazer vantagens para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental na sua área. Assim, passa a ter uma fonte extra de renda - Foto: Benné Mendonça/Casa Civil
Chegou a vez do Centro-Oeste receber a celebração dos Mil Dias de Governo. Nesta sexta-feira (1º), em Brasília (DF), o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto que cria a Cédula de Produto Rural (CPR) Verde, relacionada às atividades de conservação e recuperação de florestas nativas e de seus biomas. A Cédula Verde é uma nova alternativa de mercado para as empresas interessadas em compensar voluntariamente sua emissão de gases de efeito estufa.
A medida traz vantagens financeiras para o produtor rural que executa ações de preservação ambiental na área em que desenvolve suas atividades e passa a ter uma fonte extra de renda. “Quem tem uma propriedade rural e preserva ao mesmo tempo em que está produzindo, ele começa a receber, pela primeira vez, pagamentos por serviços ambientais. Então, o pagamento por serviços ambientais vai trazer bilhões para preservação do meio ambiente, para florestas, para parques”, explicou o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em 2020, o Presidente já havia sancionado a Lei nº 13.986/2020, a fim de alterar diversos dispositivos da Lei que instituiu a Cédula de Produto Rural. Essa alteração possibilitou a emissão de CPR em atividades relacionadas à conservação de florestas nativas e dos respectivos biomas e ao manejo de florestas nativas no âmbito do programa de concessão de florestas públicas, ou obtidos em outras atividades florestais ambientalmente sustentáveis.
O novo Decreto, portanto, se propõe a regulamentar a chamada CPR Verde, que se prestará à compensação voluntária de emissões de gases de efeito estufa por parte dos agentes econômicos interessados, bem como ao investimento em conservação e aumento da biodiversidade e de recursos hídricos e à conservação do solo. A medida amplia, portanto, os esforços para a diminuição do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa.
O Decreto lista os produtos passíveis de servir de lastro para emissão das CPRs Verdes e, assim, confere a segurança jurídica necessária para o desenvolvimento de instrumentos financeiros que incentivem a conservação ou regeneração da vegetação nativa, remunerando adequadamente o produtor rural que contribuiu para o alcance deste objetivo.
A medida assinada pelo Presidente da República concilia a preservação ambiental com as necessidades econômicas dos produtores rurais brasileiros. Estimativa do Ministério da Economia com base em estudo de mercado aponta um mercado potencial de 30 bilhões de reais em quatro anos levando-se em conta a certificação de créditos de carbono das florestas brasileiras.
Com informações da Secretaria-Geral