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Lei do Governo Digital passa a valer para municípios de todo o País
A partir de agora, todos os entes federados precisam cumprir a Lei nº 14.129/2021 - Foto: Banco de imagens
A Lei do Governo Digital agora passa a valer também para os municípios de todo o País. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março de 2021, a Lei nº 14.129 estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular.
“É um avanço, porque expande as diretrizes de transformação digital que já vêm sendo adotadas no governo federal a estados e municípios e a outros poderes. É muito relevante para a pessoa ter uma visão de um governo único para um cidadão que também é visto como único nesse ambiente digital”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
Com a medida, o governo busca reforçar a transparência e a abertura de dados públicos, além de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações – tanto entre órgãos públicos entre si quanto entre órgãos públicos com os cidadãos. O texto fortalece a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo governo são de livre utilização, de forma que seja dada total publicidade das bases de dados em formato aberto, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Também fica prevista a ‘interoperabilidade’, obtenção automática de dados fornecidos pelo cidadão ao Governo Federal, entre os órgãos públicos. O objetivo é que políticas públicas possam ser aplicadas de forma ágil, evitando a repetição desnecessária de pedidos de documentos e informações ao próprio cidadão.
Com informações do Ministério da Economia