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Proteção ao trabalhador
Governo Federal atualiza normas de segurança do trabalho para simplificar e modernizar regras
Em evento no Palácio do Planalto, foram assinadas quatro portarias de revisão de NRs - Foto: Alan Santos/PR
Em cerimônia, realizada no Palácio do Planalto, nesta quinta-feira (7), o Governo Federal atualizou normas de segurança do trabalho. O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização das normas, sem deixar de lado a necessária proteção do trabalhador.
As Normas Regulamentadoras (NR) tratam de toda atividade econômica do País. "O objetivo da revisão dessas normas é tirar da frente o que é burocrático e focar no que realmente importa", afirmou o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo.
As normas que foram atualizadas são as de número 5, 17, 19 e 30. Também divulgados avisos de consulta pública das NRs 13 (caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento); 33 (trabalho em espaços confinados); e 36 (abate e processamento de carnes e derivados). Além disso, quatro anexos também serão atualizados: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.
Atualizações
Uma das principais novidades na NR 5 - que estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – é a potencial diminuição de conflitos trabalhistas incluindo uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
Além disso, haverá uma redução da burocracia no processo eleitoral das CIPAs. Outra inovação é a possibilidade de reuniões no formato EaD, sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais. O formato virtual também poderá ser usado para capacitação, com uma economia estimada de R$ 100 milhões. A redução da carga horária para as capacitações, a depender do grau de risco, também vai gerar uma economia na casa dos R$ 100 milhões.
Tratando da questão da ergonomia, a NR 17 traz uma grande atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Foram previstas duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento, à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando à adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, como processo mais complexo, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.
Estudos realizados pela FIRJAN estimam que o potencial de economia com a atualização desta NR pode chegar a R$ 10,6 bilhões.
Já a NR 19 - que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, de forma a definir que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
Por fim, o processo de revisão da NR 30 – que estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário - levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, a resolução de conflito normativo.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência