Notícias
Programa social
Definidas normas para beneficiários do Programa Habite Seguro
São beneficiados profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da ativa, reformados e aposentados - Foto: Banco de imagens
As regras para o cadastro de profissionais no Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro, foram publicadas nessa quarta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU).
A Portaria Nº 472 define as normas complementares e regras para o enquadramento de beneficiários do novo programa de habitação exclusivo para profissionais da segurança pública. Entre as normas estão os tipos de imóveis que podem ser adquiridos, a tarifa de contratação do financiamento e quais documentos são necessários para comprovar a elegibilidade do beneficiário.
O Programa Habite Seguro, lançado em setembro, vai beneficiar, prioritariamente, profissionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), da ativa, reformados e aposentados com renda bruta mensal de até R$ 7 mil. Os agentes de segurança terão a possibilidade de aquisição da casa própria, com subvenções financeiras concedidas por meio do Fundo Nacional de Segurança Pública e condições diferenciadas de crédito imobiliário.
Os profissionais serão beneficiados com subvenções econômicas que poderão ser concedidas para aquisição de imóveis de valor máximo de R$ 300 mil. Agentes de segurança pública que recebem acima de R$ 7 mil mensais também serão atendidos pelo programa, tendo acesso a taxas de juros e benefícios diferenciados.
Com informações do MJSP