Notícias
Pix
Aprimorados os mecanismos de segurança do Pix
As novas normas também se aplicam a diversos meios de pagamento eletrônicos, além do Pix - Foto: Banco de imagens
Como uma maneira de dar mais robustez aos mecanismos de segurança do Pix, o Banco Central publicou a Resolução BCB 147 com uma série de inovações. As novas normas também se aplicam a diversos meios de pagamento eletrônicos.
Confira as mudanças:
• Bloqueio – A partir de 16 de novembro as instituições financeiras poderão bloquear transações suspeita de fraude por até 72 horas. Quando isso acontecer o usuário será informado imediatamente;
• Aviso - A notificação de infração, hoje facultativa, passa a ser obrigatória, além de ser ampliada para transações em que pagador e recebedor possuem conta na mesma instituição e para transações rejeitadas por suspeita de fraude;
• Compartilhamento – Quando houver suspeita de fraude a chave Pix, CPF/CNPJ do usuário e o número da conta podem ser marcados. Sempre que uma instituição consultar a chave essas informações serão compartilhadas;
• Consulta – As informações contidas na chave Pix poderão ser usadas para análise de fraude dos participantes e também em processos que não estejam diretamente relacionados a esse serviço, como abertura de contas;
• Rotina – As instituições financeiras terão que adotar mecanismos iguais aos implementados pelo BC e definirem procedimentos de identificação e de tratamento de casos em que ocorram excessivas consultas de chaves Pix, que não resultem em liquidação ou casos de chaves inválidas;
• Responsabilidade - O regulamento do Pix agora deixa claro que as instituições que ofertam o serviço têm o dever de responsabilizar-se por fraudes decorrentes de falhas nos seus próprios mecanismos de gerenciamento de riscos;
• Critério - Foi determinado que as instituições devem obrigatoriamente utilizar as informações vinculadas às chaves Pix como um dos fatores a serem considerados para fins de autorização e de rejeição de transações.
As medidas anunciadas pelo BC entrarão em vigor no dia 16 de novembro, mesma data em que passa a funcionar o Mecanismo Especial de Devolução (Resolução BCB nº 103, de 8 de junho de 2021). A exceção fica por conta dos limites das transações, que passou a valer no dia 4 de outubro.
Com informações do Banco Central