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ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ampliado acesso a programas sociais para pessoas sem vínculos familiares no Cadastro Único
Atualmente, o Cadastro Único exige a figura do RF, que é quem presta as informações sobre os demais membros da família para o cadastramento - Foto: Divulgação/Ministério da Cidadania
O Cadastro Único do Governo Federal tem uma nova funcionalidade para o cadastramento de pessoas sem vínculos familiares e menores de 16 anos em abrigos públicos, que não possuem um Responsável Familiar (RF). Foi incluída a figura do Representante Legal (RL) para facilitar a inclusão deste público na base nacional do sistema. A intenção é ampliar o acesso à base de dados, que é usada na operação de mais de 27 programas voltados às pessoas em situação de vulnerabilidade.
A nova versão do sistema traz a funcionalidade “Incluir um RL – Representante Legal” para que os gestores municipais possam inscrever as pessoas sem RF em sua composição familiar. A Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) recebe diversas demandas nesse sentido, já que pelas regras previstas na legislação, estas pessoas não podem ser consideradas Responsáveis Familiares ou não tem ninguém para representá-las dessa maneira.
Atualmente, o Cadastro Único exige a figura do RF, que é quem presta as informações sobre os demais membros da família para o cadastramento. Com a nova versão do sistema, crianças e adolescentes menores de 16 anos, que estão sendo atendidas por abrigos públicos, e pessoas sem vínculos familiares que por incapacidade civil não podem ser cadastradas como Responsável pela Unidade Familiar passam a ser contempladas.
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Com informações do Ministério da Cidadania