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DOENÇAS CRÔNICAS
Sancionado o Estatuto da Pessoa com Câncer
Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral e gratuito a todos os tipos de câncer já é obrigatório e garantido
O Governo Federal sancionou nessa segunda-feira (22) a lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. Pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento integral e gratuito a todos os tipos de câncer já é obrigatório e garantido, inclusive, pela Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer.
O estatuto lista como direitos fundamentais da pessoa com câncer, a obtenção de diagnóstico precoce e acesso a tratamento universal, equânime e adequado, além de informações transparentes e objetivas sobre a doença e o tratamento. O documento também incentiva a promoção de hábitos saudáveis e estilo de vida para prevenir a doença. Além disso, o paciente deverá ter direito à assistência social e jurídica e à prioridade de atendimento, respeitadas outras prioridades como para idosos, gestantes e pessoas com deficiência e emergências de casos mais graves.
Outro tópico importante assegurado pelo estatuto é a garantia de atendimento e internação domiciliares no âmbito do SUS, conforme cada caso, além do atendimento educacional em classe hospitalar ou em regime domiciliar, especialmente para crianças e adolescentes.
Entre os princípios definidos pelo estatuto estão o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à não discriminação; o diagnóstico precoce e a sustentabilidade dos tratamentos. Quanto aos objetivos, podem ser citados o estímulo à prevenção e a promoção da articulação entre países, órgãos e entidades sobre tecnologias, conhecimentos, métodos e práticas na prevenção e tratamento da doença.
Saiba mais sobre o Estatuto da Pessoa com Câncer
Com informações do Ministério da Saúde