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Violência institucional
Sancionada lei que protege vítimas de crimes sexuais em julgamentos
- Foto: Banco de Imagens
A lei ficou conhecida como Lei Mariana Ferrer, nome de uma influenciadora digital alvo de ofensas e humilhações durante julgamento em que ela denunciava ter sido vítima de um crime de estupro. A nova norma aumenta a pena em um terço para os crimes de coação durante o processo que trate de violência sexual.
Ela foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira (23) a Lei 14.245, estabelece que durante a audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
Apesar de não retroagir para casos passados, a norma pretende evitar que casos como da influenciadora desestimulem outras vítimas ou testemunhas a denunciarem agressores de violência sexual por medo de enfrentar, durante o julgamento, situações constrangedoras. Agora, juízes, promotores e advogados serão obrigados a zelar pela integra física e psicológica tanto de vítimas como de possíveis testemunhas.