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Direito Trabalhista
Governo Federal simplifica, desburocratiza e consolida a legislação trabalhista
Foram 1 mil normas revisadas foram transformadas em 15 atos consolidados - Foto: Alan Santos/PR
Nessa quarta-feira (10), o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni assinaram Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que revisou e simplificou legislação trabalhista.
Essa é a primeira vez que a legislação trabalhista é completamente revisada. Foram mais de 1000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas identificados desde o início do governo e estes foram reunidos em 15 normas. Para isso, foram realizadas 10 consultas públicas, que geraram mais de 6 mil contribuições da sociedade.
O presidente Jair Bolsonaro disse que o trabalho de desburocratização e desregulamentação promovido pelo Governo Federal a partir de 2019 ajudou o Brasil a ser um dos países que menos sofreu com a crise da Covid-19 em 2020 e que os reflexos dessas medidas continuam neste ano, com a geração de mais de 2,5 milhões de empregos. “Esse trabalho desenvolvido pelo Ministério do Onyx, juntamente com seus assessores, é muito bem-vindo, dá continuidade à aquilo que começamos a fazer em 2019, apontando para um Brasil melhor para o futuro”, ressaltou .
“A decisão de estabelecermos um programa permanente de simplificação e desburocratização trabalhista vai garantir a todos aqueles que empreendem no Brasil, de que com simplicidade e com eficiência se pode transformar a vida das pessoas”, destacou o ministro Onyx Lorenzoni.
Simplificação
O Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro prevê a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista. Com isso, será possível fazer o monitoramento dos atos normativos a cada dois anos, de forma que permaneçam consolidados e simplificados, evitando a proliferação de normas autônomas e redundantes.
Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. Hoje, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, bastando possuir o número de CPF.
Tal agregação de normas tornará a legislação mais acessível e clara à sociedade e aos operadores do Direito do Trabalho, promovendo maior segurança jurídica. Houve também a simplificação e a retirada de obrigações desnecessárias ou meramente cartoriais, para desburocratizar os processos de prestação de serviços pelo Estado e de prestação de informações pelos cidadãos.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência e do Portal Panalto