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Programa de Retomada Fiscal oferece benefícios para a negociação de Dívidas da União
O contribuinte pode aderir ao Programa de Retomada Fiscal até o dia 30 de setembro. - Foto: Banco de imagens
Os contribuintes inscritos em Dívidas da União que desejarem negociar os débitos podem realizar acordos no âmbito do Programa de Retomada Fiscal. Constituído por um conjunto de medidas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a iniciativa busca estimular a conformidade fiscal oferecendo descontos, facilitação da entrada e ampliação dos prazos de pagamento.
A adesão fica disponível no portal Regularize e poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até o dia 31 de agosto. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR).
O contribuinte pode aderir ao programa até às 19 horas do dia 30 de setembro.
O Programa não contempla os débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Neste caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer momento, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.
Modalidades
O Programa de Retomada Fiscal oferece três modalidades com requisitos para adesão e condições específicas. Confira as propostas disponíveis:
Transação Excepcional
Disponível para os contribuintes que comprovarem não possuir condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, devido os impactos econômicos e financeiros sofridos em decorrência da Covid-19.
Transação Extraordinária
Disponível para qualquer contribuinte inscrito em Dívida da União, oferece vantagens como entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Transação Tributária de Pequeno Valor
Disponível apenas para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, essa modalidade abrange débitos de natureza tributária e o valor do débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.
Acesse aqui para mais informações sobre as modalidades.
Com informações do Ministério da Economia