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Covid-19
Presidente Jair Bolsonaro sanciona Leis que ampliam a capacidade de aquisição de vacinas da Covid-19
Presidente da República, Jair Bolsonaro durante assinatura de atos. - Foto: Alan Santos/PR
Nesta quarta-feira (10), durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Projetos de Lei que ampliam a capacidade de aquisição de vacinas da Covid-19. Veja abaixo as principais medidas adotadas:
Medidas excepcionais
Sancionado o Projeto de Lei de Conversão nº1, de 2021, oriundo da Medida Provisória nº 1.026, de 2020, que dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
A lei se mostra de fundamental importância, na medida em que permitirá à administração pública, direta e indireta, celebrar contratos ou instrumentos congêneres, com dispensa de licitação, para aquisição, em especial, de vacinas contra a Covid-19 em fase de desenvolvimento e em momento prévio ao registro sanitário ou à autorização de uso excepcional e emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
De acordo com o texto, a aplicação de vacinas contra a covid-19 deve seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde. Além disso, autoriza estados e municípios a comprar e aplicar imunizantes caso a União não adquira doses suficientes para os grupos prioritários previstos.
Outro ponto de destaque do projeto aprovado, estabelece que a Anvisa poderá emitir autorização, excepcional e temporária, para importação, distribuição e uso de vacinas mesmo que os estudos clínicos de fase 3 (teste em larga escala) não estejam concluídos e que haja apenas resultados provisórios.
Lei autoriza estados, municípios e setor privado a comprarem vacinas
No mesmo ato, o presidente Jair Bolsonaro, também sancionou a lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a adquirirem vacinas contra a Covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses deverão ser integralmente doadas Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o texto, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir diretamente vacinas contra a Covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro sanitário concedidos pela Anvisa. Nesse caso, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde. Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas compradas, que deverão ser aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.
Sistema Único de Saúde
Foi sancionada também, a lei que prorroga a suspensão da manutenção das metas quantitativas e qualitativas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma altera a Lei nº 13.650, de 11 de abril de 2018, para que, nos requerimentos protocolados até 31/12/2021, com exercício de análise até 2020, fosse considerada como instrumento congênere declaração do gestor local SUS para atestar a existência de relação de prestação de serviços de saúde, conforme definido em ato do ministro de Estado da Saúde, bem como para prorrogar até 31/12/2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS, estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020.
De acordo com o texto, a medida objetiva estender o prazo para a suspensão da manutenção das metas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19 que impôs alteração substancial no perfil de atendimento das instituições de saúde. À vista disso, a proposição prevê a prorrogação até 31 de dezembro de 2020, para o que fez alteração exclusivamente no art. 1º da Lei nº 13.650/2018, modificando as disposições temporais de seus parágrafos 2º e 4º, mantendo inalterado o restante da lei.
Com informações do Governo do Brasil