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Definidas ampliações de coberturas dos planos de saúde
A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1º de abril - Foto: Divulgação/Agência Brasil
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou a lista de exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. São 69 novas coberturas, além de outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários. São 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.
Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e um medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.
“Para chegarmos à tomada de decisão quanto aos procedimentos que devem ser incluídos, avaliamos um conjunto de critérios, entre os quais os benefícios clínicos comprovados, o alinhamento às políticas nacionais de saúde e a relação custo/efetividade. Feita essa rigorosa análise, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes”, explica o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
A Resolução Normativa que estabelece a nova lista de coberturas entrará em vigor no dia 1º de abril. Esse tempo é necessário para que as operadoras de planos de saúde se adequem à norma. O Rol de Procedimentos é válido para os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários de planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde.
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Com informações da ANS