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Decreto presidencial reduz tributação de diesel e gás residencial
Quanto ao gás, a medida é permanente, não possuindo data para ser encerrada - Foto: Agência Brasil
O presidente da República editou, nessa segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória para reduzir a zero as alíquotas da contribuição do PIS/Cofins incidentes sobre a comercialização e a importação do óleo diesel e do GLP de uso residencial. A nova alíquota entrará em vigor imediatamente.
Em relação ao diesel, a diminuição estará em vigor durante os meses de março e abril de 2021. Quanto ao gás, a medida é permanente, não possuindo data para ser encerrada. A redução do gás somente se aplica ao GLP destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. As duas medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional.
Para o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação da referida desoneração, também foi editada uma medida provisória majorando a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras de IPI para a compra de veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da Indústria Química (REIQ).
Para que o final do REIQ não impacte as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de 2025.
A diminuição dos impostos no diesel e do gás de uso residencial implicará em uma redução da carga tributária de R$ 3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação no gás implicará em uma diminuição de arrecadação de R$ 922,06 milhões e R$ 945,11 milhões, respectivamente. Considerando que as medidas estão sendo devidamente compensadas, esse benefício não implicará em diminuição da arrecadação total da União.
As novas alíquotas do diesel e do gás residencial entram em vigor imediatamente. Como serão feitas por decreto, não necessitam de aprovação do Congresso. Já as medidas compensatórias, editadas por MP, terão que ser confirmadas pelo Legislativo. As novas regras do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência entrarão em vigor imediatamente. Já o final do REIQ e o aumento da CSLL das instituições financeiras somente entrarão em vigor em 1º de julho de 2021.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República