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Covid-19
Conheça as novas regras para o uso de máscaras em aeronaves e aeroportos
Anvisa reforça a importância do distanciamento social, a higienização das mãos e o uso eficaz de máscaras faciais para combater a proliferação do novo coronavírus em ambientes confinados e coletivos. - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou alterações na RDC Nº 456, que dispõe do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves. As novas regras aumentam o rigor no controle das proteções faciais utilizadas pelos passageiros em virtude do surgimento de variantes do novo coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão da Covid-19 em todo o País.
Para mitigar a propagação do SARS-CoV-2 e, consequentemente, o surgimento de novas variantes, é preciso reforçar o distanciamento social, a higienização das mãos e o uso de máscaras faciais. Dentre essas ferramentas para a proteção da saúde, é importante destacar o uso eficaz das máscaras, especialmente pela população que transita por ambientes confinados e coletivos”, Alex Machado Campos, diretor responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança na RDC.
As alterações entrarão em vigor a partir do dia 25 de março.
Mudanças
1- A máscara deve estar bem ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas que permitam a entrada ou saída de ar e gotículas respiratórias. Modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves.
2- Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” usados sem máscaras por baixo não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as que possuem válvula de expiração, mesmo que sejam profissionais.
3- Máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.
4- A máscara só poderá ser retirada dentro das aeronaves para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a doze anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes.
5- Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.
Com informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Agência Nacional de Aviação Civil