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Concessão de benefícios por incapacidade por meio de análise documental é autorizada
O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias - Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A Lei 14.131, que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) sem a perícia presencial, foi sancionada nesta quarta-feira (31). O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício mediante a análise de atestado e outros documentos médicos.
Foi percebida a necessidade de uma nova estratégia para os locais em que o serviço da Perícia Médica Federal está suspenso ou com a capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado. Assim, a possibilidade de requerimento e concessão por meio de análise documental pela Perícia Médica Federal elimina a necessidade de o cidadão comparecer a uma agência.
O prazo máximo de duração do benefício será de 90 dias, não sujeito a prorrogação.
Com informações do Ministério da Economia