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Assinada Medida Provisória para modernizar o ambiente de negócios
Presidente da República, Jair Bolsonaro assina Medida Provisória para melhoria do ambiente de negócios no Brasil - Foto: Marcos Corrêa/PR
Nesta segunda-feira (29), o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória (MP) do ambiente de negócios. O texto traz inúmeras inovações e reduz a burocracia em processos que permeiam o ciclo de vida das empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas.
O secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, destacou, dentre outras mudanças, a unificação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). "As medidas vão afetar, abrir e formalizar empresas. Hoje, por exemplo, a pessoa que pensa em abrir empresa tem que fazer registro em três fiscos: o Estadual, o Municipal e o Federal; tem que verificar o nome da empresa; tem que verificar a viabilidade do endereço, coisa que não tem em outros países. Essa medida, por exemplo, acaba com isso tudo", disse.
Carlos da Costa destacou ainda que a MP vai alterar/modernizar medidas vigentes como a "execução de contratos com registro de ativos; facilitação de comércio exterior, no caminho da integração do Brasil com a economia global; facilitação para que as empresas possam crescer, possam construir, liberando construções de baixo risco que hoje são um grande entrave para a geração de emprego", pontuou.
Simplificação
O ministro-chefe da Secretária-Geral, Onyx Lorenzoni ressaltou que a simplificação facilita a abertura de empresas. "Essa MP se soma a outras ações que simplificam, facilitam e desburocratizam a vida do brasileiro que quer empreender", disse A MP aplicará classificação nacional de risco naqueles estados que não tiverem classificação própria. Além disso, determinará que em atividades de médio risco os alvarás de funcionamento e licenças sejam emitidos automaticamente, desde que com termo de ciência e responsabilidade.
Segurança Jurídica
No que se refere à segurança jurídica e à importância do prazo de prescrição na execução de contratos, a legislação atual traz prazos prescricionais complexos sem previsão em lei, gerando insegurança jurídica e situações oportunistas que atrasam execuções. A MP pretende também consolidar melhor posição jurídica, dar segurança aos prazos prescricionais e trazer mais seriedade aos contratos brasileiros.
Proteção
A medida ainda busca proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das S.As. Seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial, essas mudanças irão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
Desburocratização
A MP também trata de comércio exterior, por intermédio de diversas alterações na legislação relacionada, para desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. O texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.
Nessa linha, a Medida Provisória também confere nova regulamentação à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o defasado Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943. A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios.
Com informações do Ministério da Economia e da Secretaria-Geral