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Imposto de Renda
Ampliado o acesso à declaração pré-preenchida do IRPF 2021
O preenchimento automático estará disponível exclusivamente para o contribuinte que fizer declaração on-line - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 será ampliado pela Receita Federal. Além do certificado digital, o contribuinte poderá ter acesso à declaração, de forma gratuita, por meio de um cadastro no Portal gov.br, que reúne serviços públicos.
Por enquanto, o preenchimento automático estará disponível exclusivamente para o contribuinte que fizer declaração on-line, por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", quando acessado pelo e-CAC. O contribuinte pode começar a declaração pelo e-CAC, salvar e continuar no programa gerador ou aplicativo do imposto de renda.
A nova funcionalidade poderá ser utilizada pelos contribuintes com conta no gov.br nos níveis prata e ouro e que tenham o duplo fator de autenticação habilitado. Para ter os níveis prata e ouro, o cidadão precisa vincular mais dados ao perfil, e não apenas responder questões sobre dados pessoais e previdenciários.
Como acessar a declaração pré-preenchida
1) No dispositivo móvel, app gov.br, entre com sua conta;
2) Na página gov.br/receitafederal procure o Portal e-CAC;
3) Escolha ”Entrar com gov.br” e informe CPF + Senha;
4) Se o duplo fator estiver ativado, será enviado um código de acesso para seu dispositivo móvel;
5) Informe o código de acesso; e
6) No e-CAC procure por Meu Imposto de Renda, Preencher Declaração online e Inicie com a declaração pré-preenchida.
Consulta ao lote residual
A Receita Federal abriu, nesta quarta-feira (24), a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de março de 2021. O crédito bancário para 136.250 contribuintes será feito no dia 31 de março, totalizando mais de R$ 225 milhões. A restituição ficará disponível no banco durante um ano.
Para saber se teve a declaração liberada, o cidadão deverá acessar a página da Receita Federal na internet, entrar no Portal e-CAC, clicar no serviço Meu Imposto de Renda e verificar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Com informações do Ministério da Economia e gov.br