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Consumidor.gov.br
15 de março - Dia do Consumidor
Plataforma Consumidor.gov.br possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor - Foto: Banco de Imagens
Nesta segunda-feira (15), é celebrado o Dia do Consumidor. A data serve como modo, além de destacar a importância da dos consumidores, mas também sobre seus diretos. Para isso, a plataforma do Governo Federal, consumidor.gov.br, foi criada com o objetivo de mediar conflitos nas relações de consumo sem precisar procurar a Justiça.
A plataforma é um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.
As empresas interessadas aderem voluntariamente ao Consumidor.gov.br. Atualmente, estão cadastradas empresas de setores como operadoras de telefonia, de internet, transporte aéreo, comércio eletrônico, vestuário, água e energia.
Caso a empresa que o consumidor procura não esteja cadastrada no Consumidor.gov.br, é possível sugerir sua participação, por meio do link disponível ao final da página Empresas Participantes. Destaca-se que, como a adesão é voluntária, é necessário que a empresa tenha interesse em participar.
É importante lembrar que a plataforma não substituindo o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que continuam atendendo por meio dos canais tradicionais.
Compras online
Em tempos de Covid-19, o número de vendas pela internet aumentou em todo o mundo. Nas compras pela internet também são garantidos os direitos dos consumidores para os casos de troca e problemas com o produto ou a entrega.
A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância, como esclarece o Procon do Distrito Federal. É o chamado direito de arrependimento, que é garantido porque na compra ou contratação fora de um estabelecimento comercial não é possível avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.
Com informações do dov.br e da Senacom