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Sancionada lei que facilita a assistência médica para grávidas e puérperas
Medidas protegem a saúde de gestantes e puérperas, auxiliando na manutenção do acompanhamento médico contínuo. - Foto: Banco de imagens
Para proteger a saúde de gestantes e puérperas, a Lei nº 14.152, sancionada nessa quarta-feira (19), estende o prazo de validade de pedidos médicos para a realização de exames de pré-natal e acompanhamento do estado puerperal. A lei também trata do acesso a cuidados intensivos e à internação em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
O prazo de validade e a forma de emissão das prescrições e pedidos de exames foram flexibilizados, sendo autorizado o uso do formato eletrônico. Tais documentos poderão ter validade, a critério médico, a partir de sua emissão até todo o período da gravidez ou do puerpério, finalizado quando o organismo da mulher é restabelecido às condições normais.
Durante toda a crise sanitária causada pela Covid-19, o sistema de saúde deverá facilitar o acesso das grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em UTI. O objetivo é evitar que o acompanhamento médico seja descontinuado ou interrompido, sob o risco de aumentar a incidência de complicações relacionados ao organismo materno.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República