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Covid-19
Prorrogado o prazo de utilização dos saldos dos Fundos de Saúde
A lei estende até o fim de 2021 a autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios para utilizar, em serviços de saúde, saldos financeiros remanescentes de repasses do Ministério da Saúde - Foto: Banco de imagens
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou na última semana a Lei Complementar nº 181, que prorroga o prazo para que seja permitida a transposição, a transferência e a reprogramação dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios até o fim de 2021. A medida representa mais uma medida para mitigar os impactos da Covid-19
A medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar as suas dívidas junto à União em condições mais benéficas.
Em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos da União aos demais entes ocorreram até o ano de 2020. Desse modo, não há impacto no atingimento da meta de resultado primário proposto para o Governo Federal em 2021.
Com informações da Sec-Geral da Presidência da República