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Covid-19
Lei que determina afastamento de gestante de trabalho presencial durante a pandemia da Covid-19 é sancionada
![Lei afastamento da empregada gestante](https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/lei-que-determina-afastamento-de-gestante-de-trabalho-presencial-durante-a-pandemia-da-covid-19-e-sancionada/pregnant-woman-working-on-laptop-84lgas9.jpg/@@images/23433560-8200-4fd6-b146-6f6105c9bc1d.jpeg)
A sanção presidencial representa uma medida saudável para proteção das gestantes - Foto: Banco de imagem
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.151, que garante o afastamento das gestantes do trabalho presencial enquanto durar o estado de emergência de saúde pública. Com isso, as empregadas grávidas deverão permanecer afastadas de suas atividades nas empresas durante a pandemia, sem prejuízo de remuneração.
De acordo com o projeto, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, ficando à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Vacinas
Nesta semana foram entregues mais um lote com 5,7 milhões de doses de vacinas contra a Covid-19. São 3,7 milhões de doses da AstraZeneca/Oxford, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e 1,9 milhões de doses da Coronavac, do Instituto Butantan.
Com informações da Sec-Geral da Presidência da República