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Decreto visa assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica
Reservas de capacidade se fazem necessárias devido a maior participação de fontes de energia variáveis e não controláveis na matriz energética brasileira, como usinas eólicas. - Foto: Banco de imagens
O Decreto nº 10.707, publicado na última sexta-feira (28), regulamenta a realização de leilões para aquisição de reserva de capacidade na forma de potência. Essa reserva de energia atua em eventuais oscilações na demanda por aumento do consumo ou redução na geração de energia, evitando a interrupção do fornecimento de energia elétrica aos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN).
As contratações das reservas serão realizadas por meio de leilões pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a partir de empreendimentos novos e existentes, a partir de diretrizes definidas pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
A garantia de suprimento de potência se torna necessária com a crescente participação de fontes de energia variáveis e não controláveis na matriz energética brasileira, como usinas eólicas, solares e hidrelétricas a fio d’água, que não utilizam reservatórios. Essas fontes geradoras não possuem a capacidade de modular sua geração a cada momento, uma vez que estão sujeitas as oscilações de eventos naturais.
A contratação de reserva de capacidade na forma de potência é considerada uma “Medida de Transição” no âmbito da Modernização do Setor e busca evitar que o custo da segurança e confiabilidade do sistema, que beneficia a todos, venha a onerar um grupo de consumidores em detrimento de outros.
O MME definirá o montante a ser contratado. Todos os custos para a aquisição da reserva de capacidade serão rateados entre os usuários finais de energia elétrica do SIN, por meio da instituição do Encargo de Potência para Reserva de Capacidade (ERCAP), proporcional ao consumo.
Com informações do Ministério de Minas e Energia