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Sancionada a lei que reduz encargos de antenas de internet por satélite
O objetivo medida é viabilizar a massificação do acesso à Internet - Foto: Banco de imagem
Foi sancionada, nesta terça-feira (15), a Medida Provisória N.º1.018, que, entre outras medidas, reduzirá os valores de várias das taxas que hoje são cobradas do setor de telecomunicações. A lei pretende reduzir a carga tributária incidente sobre o serviço de banda larga via satélite provido por meio de antenas de pequeno porte, conhecidas como VSAT.
De acordo com o Ministério das Comunicações, o objetivo medida é viabilizar a massificação do acesso à Internet, de modo a aprimorar a prestação dos serviços em benefício do cidadão, além de assegurar a soberania do País nas comunicações de satélites militares e promover a comunicação estratégica entre os órgãos e entidades da administração pública federal.
Dentre as ações previstas, o texto inclui na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) a obrigatoriedade do poder público de criar condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino. Determina também que a estação de radiodifusão deve ser instalada em local que assegure o atendimento aos requisitos mínimos de cobertura do município.
A proposta se justifica ante a limitação da expansão das redes e a concorrência de mercado decorrente das taxas vigentes de instalação e de fiscalização, que acabam por elevar o custo de acesso à internet para o usuário final. Além de estimular a retomada econômica, essa medida permitirá às pessoas terem acesso à educação à distância e serviços governamentais digitais, tais como inscrição no Enem, emissão de certidões, entre outros, com impactos positivos para o exercício da cidadania.
Visando a adequação à constitucionalidade da proposta, após a manifestação do Ministério da Economia, o presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu vetar os dispositivos que criavam renúncias tributárias relativas à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Quanto aos novos valores das taxas, elas entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República