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Regulamentada a Nova Lei do Gás
Foram consultadas associações representativas do setor, bem como aos órgãos executivos e reguladores estaduais relacionados com a prestação dos serviços locais de gás canalizado - Foto: Divulgação/CNI
A Lei nº 14.134, a Nova Lei do Gás, foi regulamentada pelo Decreto nº 10.712, assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A lei representa uma ampla reforma do marco legal da indústria do gás natural, em linha com o Novo Mercado de Gás, programa lançado em 2019 pelo Governo Federal visando à formação de um mercado aberto, dinâmico e competitivo.
O decreto detalha alguns dispositivos da Nova Lei do Gás. Um dos pontos de destaque é a classificação de gasodutos de transporte por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão. O decreto estabelece que a regulação desses critérios pela ANP deverá observar a promoção da eficiência global das redes e que os limites podem ser distintos em razão da finalidade dos gasodutos.
Também foram fixadas diretrizes para a classificação de gasodutos e regras do processo de autorização, detalhando ainda normas de funcionamento do sistema, com inibição ao congestionamento contratual e outras medidas, como a regulação do ponto virtual de negociação, que viabiliza a formação de mercado livre e organizado.
Com informações do Ministério de Minas e Energia