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Decreto
Queimadas controladas ficam suspensas por 120 dias
As práticas realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País estão fora da suspensão - Foto: Fotos Públicas
A partir desta terça-feira (29) as queimadas estão proibidas em todo o País por 120 dias. Decreto presidencial permite apenas as queimadas controladas fora da Amazônia e do Pantanal desde que sejam imprescindíveis para a prática agrícola e autorizadas pelo órgão ambiental. Medida visa adotar medidas para reduzir a incidência de incêndios nas florestas brasileiras.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), historicamente, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre entre os meses de julho e outubro. Em alguns casos, esses períodos podem se estender até novembro (estados do Acre, Goiás, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Rondônia, Tocantins, parte dos estados do Amazonas, Bahia, Minas Gerais, Piauí, e no Distrito Federal) ou dezembro (Mato Grosso do Sul e algumas mesorregiões do Amazonas, Maranhão, Minas Gerais, Pará e Piauí).
Repressão a delitos ambientais
As Forças Armadas também voltam a atuar na repressão a crimes ambientais na Amazônia, até final de agosto. O período abrangido pela medida vai de 28 junho a 31 de agosto de 2021.
A ação ocorrerá somente em municípios específicos com situação mais problemática. E o decreto se restringe à repressão a delitos: auxílio no controle a incêndios não é objeto do decreto, porque independe de autorização presidencial.
A norma ainda explicita que a ação será realizada apenas em áreas de propriedade ou posse da União (terras indígenas, áreas federais de preservação, imóveis da União, etc). A ação em outras áreas somente poderá ser realizada se houver pedido do respectivo governador do estado dirigido ao presidente da República e por este despachado favoravelmente, por imposição do sistema federativo.
Com informações da secretaria-geral