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Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador é sancionado
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A nova lei simplifica a criação de empresas do setor, estimula o investimento em inovação e facilita a contratação de soluções modernas pelo Estado - Foto: Banco de imagem
A Lei Complementar Nº 182, que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A medida visa fomentar a criação de novas empresas que sejam inovadoras no seu modelo de negócio, produto ou seu serviço, por meio do apoio à atuação das chamadas startups.
O Marco Legal das Startups é uma medida que modernizará o ambiente de negócios brasileiro, facilitará a atração de investidores, abrirá novas oportunidades de negócio e facilitará o investimento em tecnologia e modernização.
A nova lei simplifica a criação de empresas do setor, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e facilita a contratação de soluções modernas pelo Estado. Uma grande novidade é a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa por lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.
Outra inovação é a previsão da figura do ‘investidor-anjo’, que não é considerado sócio nem tem qualquer direito à gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa, mas é remunerado por seus aportes.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República