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Energia elétrica
Publicada MP para otimizar a utilização dos recursos hidroenergéticos
Com essas medidas, o Governo Federal busca a segurança jurídica na implementação das ações necessárias em benefício da sociedade brasileira, meio ambiente e usos dos recursos hídricos - Foto: Banco de Imagens
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Medida Provisória Nº 1.055, que institui a Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), responsável por adotar medidas para otimizar a utilização dos recursos hidroenergéticos no enfrentamento da atual situação de escassez de água e de suas consequências na segurança do suprimento energético.
O último período chuvoso foi o pior da série histórica, iniciada em 1931, e a escassez de chuvas gerou impactos negativos sobre o nível de armazenamento de água dos reservatórios de diversas usinas hidrelétricas. Como não há perspectivas de chuvas significativas nos próximos meses, são necessárias medidas emergenciais - que já vêm sendo tomadas - para garantir a segurança do suprimento de energia elétrica.
Para enfrentar a situação, o Governo Federal vem atuando em várias frentes, desde o ano passado. Sob a cordenação da Casa Civil, foi montada uma estrutura de governança para coordenar, com rapidez e segurança, as ações dos vários órgãos envolvidos no enfrentamento do atual cenário de escassez hidroenergética.
Será criada uma câmara multisetorial para conduzir medidas para o enfrentamento da crise hídrica. A CREG será formada pelos ministros de Minas e Energia, do Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente, da Infraestrutura e da Economia.
A CREG terá competência para definir diretrizes de caráter excepcional e temporário para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e para eventuais medidas mitigadoras associadas, estabelecendo prazos para que sejam atendidas pelos órgãos competentes. Poderá ainda homologar as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico que tenham relação com a superação da crise hídrica, de modo a atribuir-lhes caráter obrigatório. Além disso, poderá requisitar informações e subsídios técnicos a fim de que suas decisões sejam baseadas em manifestações técnicas atualizadas e abrangentes. A câmara será extinta automaticamente em 30 de dezembro de 2021.
Ao decidir, a câmara deverá levar em consideração as condições hidrológicas e os subsídios técnicos a serem prestados tanto por órgãos e entidades públicas como pelos concessionários de geração de energia. Desse modo, a CREG decidirá com base em informações atualizadas e que abordem diversos pontos de vista e áreas do conhecimento. Além disso, a medida provisória determina que sejam observadas as prioridades de uso da água em situação de escassez, ou seja, o consumo humano e a dessedentação de animais. Também garante que as vazões não sejam inferiores ao que ocorreria em condições naturais, caso não existissem barragens na bacia hidrográfica.
Busca-se com isso garantir a adequada articulação de diversos atores da Administração Pública Federal visando à adoção de medidas de forma articulada e com a tempestividade necessária para garantir que a gestão dos recursos hídricos garanta o suprimento de energia elétrica ao País.
Portanto, a iniciativa pretende assegurar o adequado controle hidráulico dos reservatórios no segundo semestre de 2021, mas sem prejudicar os usos prioritários das águas em situações de escassez e também mantendo as competências dos órgão e entidades públicas, os quais darão execução às diretrizes emanadas da CREG conforme suas atuais competências legais.
O controle hidráulico de reservatórios é apenas uma das soluções para manter a segurança e a continuidade do suprimento de energia elétrica ao longo do período seco de 2021, sendo os demais tratados no âmbito dos órgãos, entidades e instituições que compõem o CMSE. Para garantir a efetividade das deliberações do CMSE, elas serão dotadas de obrigatoriedade quando homologadas pela CREG.
Com informações da Secretaria-Geral