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Agricultores familiares do Amazonas agora podem aderir ao Fundo Garantia-Safra
O Amazonas demonstrou a intenção em aderir ao Programa Garantia-Safra tendo como região inicial a bacia do Rio Juruá onde estão situados 2.275 agricultores potenciais beneficiários - Foto: Banco de imagem
Agricultores familiares do Amazonas agora podem aderir ao Fundo Garantia-Safra. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma portaria que dispõe sobre a inclusão do estado ao fundo, no ano agrícola 2021/2022.
O Amazonas demonstrou a intenção em aderir ao Programa Garantia-Safra tendo como região inicial a bacia do Rio Juruá onde estão situados os municípios de Carauari, Envira, Eirunepé, Guajará, Juruá, Ipixuna e Itamarati, que somam em torno de 2.275 agricultores potenciais beneficiários.
As metodologias até agora utilizadas pelo Programa, apesar de tratarem de seca, não consideravam a cheia de rios e cotas de inundação, característica relacionada às perdas de safras observadas na bacia do Rio Juruá. Foi necessária articulação junto ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), com o objetivo de obter-se metodologia específica para indicação de perdas, condição essencial para a adesão do Estado do Amazonas.
O que é
O Garantia-Safra é um benefício condicionado que tem como objetivo garantir condições mínimas para segurança alimentar os agricultores familiares em municípios sujeitos a perda sistemática de safra por estiagem ou enchente. Atualmente, todos os estados do Nordeste e o Norte de Minas Gerais participam do programa.
Quem pode receber o Garantia-Safra
Podem receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio e que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. O Garantia-Safra é pago obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Os produtores da agricultura familiar devem plantar em áreas de 0,6 hectares a 5 hectares feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.
O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850,00 que tem sido disponibilizado em parcela única, devido à pandemia da Covid-9. Os recursos para o pagamento dos benefícios vêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra.
Com informações do Mapa