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Prorrogadas para outubro as regras especiais de reembolso de passagens aéreas
Medida Provisória prorroga o prazo para cancelamento e reembolso das passagens aéreas até outubro. - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O Governo Federal publicou no dia último dia 31 a Medida Provisória Nº 1.024, renovando até 21 de outubro de 2021 as regras especiais para passagens aéreas. A MP altera a Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, que flexibilizou as opções de cancelamento e reembolso de viagens devido a imprevistos decorrentes da Covid-19.
Caso o a opção seja converter o valor da passagem em créditos, o valor desta deve ser convertido integralmente e sem multas, com validade para ser utilizado na compra de outra passagem em até 18 meses. O objetivo é permitir ao consumidor uma melhor programação das viagens, evitando prejuízos em eventuais imprevistos. A manutenção dos recursos financeiros no formato de crédito no sistema no sistema da aviação civil alivia o fluxo de caixa das companhias aéreas.
Apesar da recuperação experimentada ao longo do segundo semestre no setor, o movimento registrado foi de apenas 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República