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Novo decreto traz segurança jurídica para empresas de tecnologias da informação e comunicação
Devido a sua transversalidade, empresas de TIC beneficiam o setor econômico como um todo. - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) dessa segunda-feira (18), o Decreto Presidencial Nº 10.602 que regulamenta a Lei de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) e traz novas mudanças para trazer mais segurança jurídica e tributária para as empresas que se beneficiam da Lei. O objetivo é incentivar a pesquisa e o desenvolvimento do setor.
As alterações trazem um novo cenário para as empresas de TICs, que são responsáveis por um número significativo de postos de trabalho e possuem uma transversalidade que beneficia o setor econômico como um todo.
Uma alteração é a possibilidade de que sejam contabilizados como investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) do ano-calendário os dispêndios “correspondentes à execução de atividades de realizadas até 31 de março do ano subsequente”.
Outra alteração relevante permite que, caso uma empresa esteja presente em mais de um local no País, ela possa se valer de regimes diferentes – ou seja, uma indústria pode usar o regime de créditos trimestrais dos incentivos, enquanto outra usa o sistema anual.
“A expectativa é que as alterações tragam ainda mais segurança jurídica, um maior detalhamento do que é coberto e como é coberto pela Lei inclusive nas questões dos cálculos tributários. As alterações vão permitir maior investimento na formação de pessoal, maior fomento em ciência e tecnologia neste setor que emprega milhares de pessoas e precisa de mais postos de trabalho ainda”, ressaltou o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes.
Com informações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações