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Medida Provisória atualiza critérios para concessão do Benefício de Prestação Continuada
Somente em 2020, foram concedidos aproximadamente 185 mil benefícios a idosos e 80 mil pessoas com deficiência - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foi publicada, na última quinta-feira (31), a Medida Provisória nº 1.023, que estabelece os critérios de elegibilidade para requerimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O critério de comprovação de renda limitada a um quarto de salário mínimo está mantido, sem limitação temporal.
Com a alteração da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) pela Lei nº 13.982, que regulamentou o Auxílio Emergencial, foi criado um prazo final para o critério legal de elegibilidade do BPC, que passaria a vigorar apenas até 31/12/2020. Assim, iria deixar de existir, na legislação infraconstitucional, critério objetivo de definição de renda.
A Medida Provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, restabelece o critério objetivo para acesso ao BPC, a partir do ano de 2021, suprimindo o limitador temporal existente. A MP busca ainda minimizar o potencial de judicialização do tema, que ocorreria caso não houvesse a definição do critério de renda a partir de 2021. Por sua vez, a medida não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício nos próximos exercícios.
Com informações do Ministério da Cidadania