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Insumos hospitalares ganham isenção do ICMS
Isenção do imposto abrange oxigênio medicinal, kits de teste para a Covid-19 e de intubação, respiradores, agulha, seringas e outros produtos hospitalares. - Foto: Forças Armadas
Na quinta-feira (21), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de medicamentos e insumos hospitalares. O Convênio ICMS 01/21 tem como objetivo auxiliar no combate à crise causada pela Covid-19, facilitando a aquisição dos produtos.
A medida vale para o Distrito Federal e os estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina.
São beneficiados peça isenção de imposto o oxigênio medicinal, kits de teste para a Covid-19; kits de intubação e cateteres; respiradores automáticos; álcool 70%; agulhas e seringas; água oxigenada, curativos, gaze e desinfetantes; artigos de laboratório e farmácia; outros gases medicinais; além de máscaras, luvas, equipamento de proteção para profissionais de saúde, entre outros.
Também foi aprovado o Convênio ICMS 02/21, que autoriza os estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a isentarem do ICMS o oxigênio hospitalar; e o Convênio ICMS 03/21, que autoriza os estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao estado do Amazonas, produto indispensável no combate à Covid-19.
Segundo o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (Cotepe/ICMS), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, os benefícios foram autorizados com o objetivo de auxiliar o enfrentamento da Covid-19, em especial no estado do Amazonas.
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Com informações do Ministério da Economia