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Fundo de Financiamento Estudantil
Antecipadas as regras para o Fies do 2º semestre
Uma das mudanças diz respeito à obrigatoriedade para que seja observada a ordem de classificação dos candidatos - Foto: Reprodução
Ministério da Educação (MEC) publicou na segunda-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 38, que trata sobre o processo seletivo para o 2º semestre de 2021 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Uma das mudanças exige que seja observada a ordem de classificação dos candidatos, não só para os processos regulares, mas também para os processos específicos de oferta de vagas remanescentes.
Para o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas, o objetivo oferecer maior transparência à distribuição das vagas remanescentes, que são aquelas eventualmente não ocupadas nos processos seletivos regulares do Fies.
A partir da edição do Fies para o 2º semestre de 2021, os processos específicos de oferta de vagas remanescentes deverão, obrigatoriamente, observar a ordem de classificação de acordo com as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) obtidas pelos estudantes, e não mais por ordem de conclusão da inscrição do candidato, como antes determinava a regra para a ocupação dessas vagas.
Para a classificação dos candidatos, tanto no processo regular para o 2º semestre como no processo de oferta de vagas remanescentes, serão exigidas as notas de uma das edições do Enem, a partir da edição de 2010, até a mais recente, que será o Enem de 2020.
A exigência continua sendo a de que o candidato tenha obtido média aritmética das notas nas cinco provas do Enem igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos.
Com informações do Ministério da Saúde