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ASSISTÊNCIA SOCIAL
Prorrogado o prazo para transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social
O novo decreto visa garantir a proteção social enquanto persistirem os efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19 - Foto: Banco de imagem
O prazo para execução das transferências realizadas em 2020 pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos entes federativos foi prorrogado para 31 de dezembro de 2021. Assim, os fundos municipais, estaduais e distrital que integram o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) terão um tempo maior para financiar medidas de preparação e enfrentamento da situação de emergência decorrente da pandemia de Covid-19.
A medida tem por base uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que trata das restrições e da correta aplicação do Regime Extraordinário Fiscal no que se refere às regras de execução de despesas durante a situação excepcional do chamado “Orçamento de Guerra”.
O novo decreto tem o objetivo de garantir a proteção social enquanto persistirem os efeitos sociais e econômicos decorrentes da pandemia da Covid-19.
Com informações da Sec-Geral da Presidência da República