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Prorrogada validade da Carteira da Pessoa Idosa
Com a medida, os idosos não precisam mais se deslocar às unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para requisitar a Carteira - Foto: Carteira da pessoa Idosa
Para aqueles que já possuem o documento, a validade foi prorrogada até julho deste ano. A carteira pode continuar sendo usada normalmente até a renovação, que será feita pela internet.
Com o novo sistema, a emissão das carteiras será feita pela internet, no endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br.
“É um grande avanço na oferta desse serviço, pois desburocratiza o acesso a um direito e facilita a vida do cidadão”, avalia Camila Cipriano.
O documento poderá ser apresentado na forma digital, pela tela do celular, por exemplo, pois já tem verificação de QR CODE para sua validação junto às empresas de transporte. A Carteira da Pessoa Idosa possibilita o acesso a vagas gratuitas e desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, nos termos do art. 40 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
Presencial
Caso tenha dificuldade de acesso à internet, o idoso pode se dirigir a uma unidade do CRAS mais próxima para receber orientação e, assim, emitir sua carteirinha. Lá também pode ser emitida declaração provisória específica de beneficiário, quando a pessoa idosa tem urgência em viajar, mas sua carteirinha ainda não foi emitida por questões de sistema.
Para requisitar a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário que a pessoa esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, tenha idade mínima de 60 anos e renda individual mensal de até dois salários mínimos.
Requisitos
Os idosos que possuem meios de comprovação de renda não necessitam da Carteira do Idoso.
A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos:
• Contracheque de pagamento;
• Carnê de contribuição para a Previdência;
• Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e
• Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência de no mínimo três horas antes do horário de partida do veículo.
Com informações do Ministério da Cidadania e do gov.br