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Pessoas desaparecidas
Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas será coordenada pelo MJSP
Presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto que prevê atribuições para ministérios dentro da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas - Foto: Alan Santos/PR
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou, nessa terça-feira (9), Decreto Nº 10.622 que define o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) como responsável pela Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. O documento, que também prevê atribuições aos Ministérios da Mulher, Família e Direitos Humanos, da Saúde e da Cidadania, regulamenta as ações entre os órgãos envolvidos e reformula o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, além de criar um comitê para desenvolver programas de articulação e inteligência que envolva o tema.
“Vamos levar um pouco de paz, tranquilidade e esperança a essas famílias que têm seus entes queridos desaparecidos”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro após assinar o texto.
De acordo com o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, com mais organização e com menor o tempo entre o desaparecimento e o início das ações, maiores são as chances de resgatarmos essas pessoas. “Haverá um cadastro único, de âmbito nacional. Em primeiro lugar, comunicando aos órgãos de segurança pública sobre os casos de desaparecimento. Teremos uma resposta mais rápida na descoberta de onde estão essas pessoas, trazendo-as de volta com segurança. Notificar, acompanhar e, a partir desses casos, também descobrirmos onde estão e prevenirmos futuros casos, desenvolvendo novas políticas públicas para a prevenção de casos de desaparecimento”, detalha o ministro.
A interlocução nos casos de competência internacional será realizada pela Polícia Federal, por meio do agente de investigação, inclusive a coordenação com a Interpol e com os demais órgãos internacionais. Também fica com o MJSP a função de definir os agentes federais responsáveis pela emissão de alertas urgentes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.
Política de Desaparecidos
O Decreto também define os eixos de desenvolvimento e atuação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desparecidas. O MMFDH será responsável por atuar no desenvolvimento psicossocial e jurídico às vítimas e familiares, na capacitação e educação em direitos humanos, em ações pelo registro civil e pela adoção segura. Já o MJSP, além de coordenar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, fará a capacitação de agentes de segurança pública, a perícia forense, o registro criminal e a investigação.
Com informações do MJSP e MMFDH