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Autonomia
Lei que garante a autonomia do Banco Central é sancionada
Lei foi sancionada durante evento no Palácio do Planalto, em Brasilia - Foto: Isac Nóbrega/PR
Foi sancionada, nessa quarta-feira (24), a Lei complementar Nº 179, que garante autonomia operacional ao Banco Central. De acordo com o órgão, a medida contribui para um sistema financeiro mais estável e a credibilidade adquirida permite juros menores.
A lei que prevê a autonomia ao Banco Central determina que o presidente do banco tenha mandato fixo de quatro anos, não coincidente com o de Presidente da República. Essa nomeação continua sendo feita pelo Presidente da República e aprovada pelo Senado. Os diretores também passam a ter mandatos não coincidentes com o do presidente do banco, para preservar a boa governança.
A instituição deve cumprir exigências em relação à transparência. Para isso, o presidente do Banco Central deve apresentar semestralmente ao Senado relatórios de inflação e de estabilidade financeira, devem ser publicados comunicados e atas das reuniões mais importantes e promovidas audiências públicas para prestar contas das atividades à sociedade e autoridades.
O texto estabelece que o Banco Central passa a se classificar como autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica". Até então, o BC era vinculado ao Ministério da Economia.
Com informações do Planalto