Notícias
COMÉRCIO EXTERIOR
Secint apresenta agenda de comércio exterior à Casa Civil
Uma das prioridades projetadas para 2022 é a finalização do processo de adesão ao Acordo de Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio - Foto: Casa Civil
A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil (SAM/CC) reuniu-se nesta terça-feira (14), com a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Secint) para avaliar os últimos avanços e os próximos passos da agenda de comércio exterior e assuntos econômicos internacionais do governo. Os destaques do encontro foram o Portal Único de Comércio Exterior, canal de contato único de relacionamento entre exportadores e importadores e o Governo Federal, e a adesão ao Acordo de Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio (GPA).
A Secint, em parceria com a Receita Federal do Brasil, é a responsável por implementar o Portal Único de Comércio Exterior, projeto que é acompanhado pela SAM como uma das prioridades da área econômica. O Portal é uma janela única para inserção das informações demandadas pelos diversos órgãos que atuam no setor e, atualmente, 100% das exportações e 30% das importações acontecem por meio dele.
Uma das prioridades projetadas para 2022 é a finalização do processo de adesão ao Acordo de Compras Governamentais da Organização Mundial do Comércio (GPA), o qual, além de permitir acesso ao mercado de compras públicas em outros países, incorpora regras de transparência e boas práticas que gerarão economicidade nas licitações.
Secint
A Secretaria Especial atua em temas que vão de políticas de comércio exterior e atração de investimentos a relacionamento com instituições e organismos econômico-financeiros internacionais, além de financiamentos externos ao desenvolvimento.
Opera, ainda, nas negociações de acordos comerciais com outros países, tais como o Mercosul-Coreia do Sul, Mercosul-Canadá e Mercosul-Cingapura, além, do próprio Mercosul. Neste sentido, um avanço importante foi a renovação dos regimes de exceção à Tarifa Externa Comum para bens de capital e bens de informática e tecnologia, os quais permitem a importação, a custos menores, de itens não produzidos no Brasil.