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Sancionada a lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC)
O PEC estimula que as instituições financeiras realizem empréstimos para o público-alvo do programa - Foto: Banco de imagens
Foi sancionada a lei que institui o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), dispõe sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.161, de 2 de junho de 2021, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000.
A iniciativa propõe o estímulo ao crédito destinado à realização de operações pelas instituições financeiras aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, produtores rurais, cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) estimula que as instituições financeiras realizem empréstimos, sob seu próprio risco, para o público-alvo do programa. Em troca, o governo permite que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte dos créditos tributários de diferenças temporárias possam ser convertidos em crédito presumido até o limite das operações concedidas.
Dentre as principais alterações realizadas pelo Projeto de Lei de Conversão em relação à Medida Provisória original, destaca-se a inclusão das cooperativas e associações de pesca e marisqueiros, uma vez que a MP abrangia apenas os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e produtores rurais.
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Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República