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Presidente da República assina decretos do Auxílio Gás e do Programa Alimenta Brasil
Solenidade de Assinatura dos Decretos do Auxílio Gás e do Programa Alimenta Brasil - Foto: Benné Mendonça
Nesta quinta-feira (2), o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, destinado a mitigar o efeito do preço do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
O Auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social.
"E vamos em frente. Vamos atender os mais humildes e mostrar que o Governo Federal, juntamente com o parlamento, são compostos por pessoas que têm coração e que têm um olhar muito especial para os mais humildes", declarou o presidente Jair Bolsonaro durante a Solenidade de Assinatura dos Decretos .
Os beneficiados terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg (treze quilogramas) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Tal concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
O recurso para pagamento do benefício virá do Ministério da Cidadania, o coordenador do Programa Auxílio Gás.
Programa Alimenta Brasil
O Presidente da República editou também o Decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, o novo programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O Decreto amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
O Programa Alimenta Brasil tem tem o objetivo de incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social e promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
De acordo com o Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares, para a aquisição dos alimentos, aumentará :
MODALIDADE |
PAA (antigo) |
ALIMENTA BRASIL |
Compra com Doação Simultânea |
R$ 6,5 mil |
R$ 12 mil |
Compra Direta |
R$ 8 mil |
R$ 12 mil |
Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite |
valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia |
R$ 30 mil |
Apoio à Formação de Estoques |
R$ 8 mil |
R$ 12 mil |
Compra Institucional |
R$ 20 mil |
R$ 30 mil |
Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades Apoio à Formação de Estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões, e Compra Direta (de R$ 500 mil para R$ 2 milhões). Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: Compra com Doação Simultânea, com R$ 2 milhões, e Compra Institucional, com R$ 6 milhões.
Com informações da Secretaria Geral da Presidência da República