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Modernização
MP de Registros Públicos traz mais segurança, transparência, agilidade e redução de custos
A iniciativa está alinhada às melhores práticas internacionais para a melhoria no ambiente de negócios. - Foto: Divulgação
Entrou em vigor, nesta terça-feira (28), a Medida Provisória nº 1.085, conhecida como MP de Modernização dos Registros Públicos. O objetivo é a modernização dos cartórios de registro de imóveis, títulos, documentos civis de pessoas naturais e jurídicas e, assim, melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios no País. A grande novidade é o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), que determina que os cartórios realizem seus atos em meio eletrônico.
A discussões sobre a MP começaram em 2019 e, nesses quase dois anos, a Secretaria de Política Econômica (SPE/ME) debateu o tema com diversos setores da sociedade, inclusive com os cartórios. O resultado é uma mudança de um sistema cartorial local para um sistema global.
“Vamos acabar com a necessidade de a pessoa ter que fazer aquela migração por cartórios”, frisou o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Com essa medida, haverá uma central que o cidadão poderá acessar para encontrar todos os registros necessários.
Mudanças
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico. O novo sistema vai permitir a utilização de sistema de assinatura avançada, como os do GOV.BR, que dispensam a certificação digital.
A norma define ainda que a normatização do SERP caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além das medidas sobre atos eletrônicos em cartórios, a MP traz outras importantes normas tais como: o aclaramento de regras sobre patrimônio de afetação; a criação da certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, mais simples e menos onerosa que a certidão de inteiro teor da matrícula; o melhor detalhamento dos atos sujeitos a registro; a redução dos prazos para realização dos atos cartorários; o reforço do princípio da concentração na matrícula; usuários eximidos de reapresentarem títulos anteriormente apresentados e correção de imprecisões no Código Civil decorrentes da Lei nº 14.195, de 2021 (MP 1040).
Com informações do Ministério da Economia e da Secretaria-Geral