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VOO SIMPLES
Governo Federal publica Medida Provisória que atualiza a legislação do setor aéreo
O enfrentamento da pandemia evidenciou a necessidade e a urgência na realização de alterações em normas obsoletas que não mais refletiam a realidade do setor de aviação civil brasileira - Foto: Banco de imagens
O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (30) a Medida Provisória do Voo Simples, que atualiza a legislação do setor aéreo. A atualização envolve a revogação de dispositivos que fazem referência a procedimentos burocráticos e obsoletos, que não contribuem para a segurança da aviação civil.
A MP também promove alterações que simplificam e atualizam a legislação, permitindo maior eficiência na atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), mantendo os altos níveis de segurança operacional.
De acordo com a ANAC, a experiência adquirida com as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia evidenciou a necessidade e a urgência na realização de alterações em normas ultrapassadas que não mais refletiam a realidade do setor de aviação civil brasileira e que limitavam, por vezes, a atuação da Agência para acompanhar o dinamismo e as inovações do mercado.
Dentre as atualizações promovidas, destaca-se a autorização de operações de aeronaves em áreas de pouso e decolagem não cadastradas, que permitirá o aumento da conectividade em áreas isoladas e o desenvolvimento da aviação regional no país.
Além disso, há a previsão de adoção de uma nova tabela para a aplicação da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, a qual prevê a cobrança de valores ajustados de acordo com o porte das empresas e complexidade do serviço prestado.
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Programa Voo Simples
Lançado em 7 de outubro de 2020, o programa Voo Simples, criado pela ANAC e pelo Governo Federal, tem por objetivo modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa já foram iniciadas ou concluídas.
O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.
Com informações da ANAC