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RADIODIFUSÃO
Processos para os serviços de rádio e TV são simplificados por decreto presidencial
Com o novo regramento, parte da documentação antes exigida não será será mais obrigatória - Foto: Banco de imagem
O Decreto 10.775, publicado nesta terça-feira (24), no Diário Oficial da União (DOU), é um novo passo para a desburocratização de processos no setor de radiodifusão foi dado pelo Governo Federal. O texto regulamenta as alterações promovidas pela Lei 14.173/21 e promove medidas que simplificam a transferência e renovação de outorgas para emissoras. Traz ainda novas regras que ampliam a transmissão de conteúdo jornalístico local em rádios e TVs na Amazônia Legal.
Estão previstas no decreto providências para facilitar a renovação e obtenção de outorgas. O texto também incentiva a produção de conteúdo por emissoras de rádio e TV que executam serviço de retransmissão na Amazônia Legal. Atualmente, as entidades podem fazer inserções em 15% de programação local. Com a regulamentação, é permitida a inserção de até três horas diárias de conteúdo jornalístico e noticioso local.
"A flexibilização de exigências para o setor é fundamental para que emissoras tenham mais agilidade e melhores condições para prestar um serviço de qualidade à população", defendeu o ministro das Comunicações, Fábio Faria
Além disso, o decreto prorroga o prazo de licenciamento para emissoras de rádio e TV. Devido às limitações impostas pela pandemia de Covid-19, a data limite para que radiodifusores solicitem o licenciamento junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) passa a ser 31 de dezembro de 2022.
Com informações do Ministério das Comunicações