Notícias
PEC
Governo Federal envia ao Congresso Nacional PEC dos precatórios
Precatórios de qualquer natureza passarão a ser corrigidos pela taxa Selic - Foto: Banco de imagem
O presidente da República, Jair Bolsonaro, enviou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com o intuito de modificar o regramento relativo aos precatórios, alterar pontualmente algumas regras de cunho orçamentário e instituir um novo fundo para desburocratizar a alienação de ativos.
Entre as medidas previstas, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões (1.000 vezes o pagamento considerado como de pequeno valor, para efeitos judiciais) poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.
Segundo as informações encaminhadas pelo Poder Judiciário, há a previsão de se pagar cerca de R$ 90 bilhões em precatório em 2022, o que representa um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Aprovada a PEC, esse parcelamento já será aplicado aos precatórios previstos para serem pagos no próximo ano.
Outra mudança será que todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independente da sua natureza. Hoje, por conta da decisão do STF na ADI 4425, os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA + 6%.
O texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, o que dará maior flexibilidade orçamentária à União.
Cabe lembrar, por fim, que a aprovação da proposta de emenda à Constituição é exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, razão pela qual a proposta somente produzirá efeitos se aprovada pelo Poder Legislativo por maioria qualificada (três quintos), após dois turnos de votação em cada casa legislativa.
Acesse a Apresentação – PEC dos Precatórios (10/08/2021)
Com mais informações da Secretaria-Geral