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Frutas e Hortaliças
Portaria estabelece critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal
Os solicitantes da certificação voluntária deverão estar registrados no Cadastro Geral da Classificação do Mapa. Foto: Agência Brasil
O Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou nessa segunda-feira (16) a Portaria nº 375 que estabelece os requisitos e critérios para a Certificação Voluntária dos produtos de origem vegetal. O documento visa garantir a qualidade e segurança dos produtos de origem vegetal, bem como fortalecer a comercialização dos produtos de diversas cadeias produtivas. A Portaria entrará em vigor em 1º de setembro.
A normativa atende uma demanda da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a qual o Brasil aderiu ao grupo ‘Esquema de Frutas e Hortaliças’, para que se possa oferecer normas e orientações para o desenvolvimento do setor hortícola brasileiro, alinhadas às diretrizes internacionais.
"A certificação voluntária vai permitir que, por meio da emissão do certificado oficial de conformidade, o produto brasileiro seja mais valorizado no exterior. Já para o mercado nacional, a certificação voluntária permitirá ao setor produtivo evidenciar características de qualidade dos produtos, elevando a informação ao consumidor", destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Glauco Bertoldo.
A avaliação da conformidade será realizada de forma integrada, pelos serviços de controle autorizados (SCA) e pelos controles oficiais.
Com mais informações do Governo do Brasil