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MP autoriza venda direta de etanol por produtores a postos de combustíveis
Medida permite que postos revendam combustíveis de outros distribuidores
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta quarta-feira (11), Medida Provisória que autoriza a venda direta de etanol por produtores ou importadores a revendedores varejistas, dispensando a intermediação de agentes distribuidores, o que era obrigatório até a edição da medida.
A iniciativa propicia maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor. Ainda melhora o ambiente regulatório e trata de aspectos tributários do setor de combustíveis automotivos. "Está aí a Medida Provisória assinada. Se Deus quiser ela tramitará sem percalços. E eu cumprimento aqui, obviamente, o ministro das Minas e Energia por ter capitaneado isso aí", disse o presidente da República, Jair Bolsonaro.
Para não haver renúncia de receitas, o texto prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98). A MP ainda retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado.
Em outro eixo, a MP permite que os postos de combustíveis que optem por exibir a marca comercial de respectivo distribuidor possam comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado para o consumidor.
Ao flexibilizar a denominada tutela regulatória da fidelidade à bandeira, preservando o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a medida fomenta novos arranjos de negócios entre os distribuidores de combustíveis e os revendedores varejistas. Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no País.
"Nessa direção, continuaremos engajados juntos com o Congresso Nacional e os agentes setoriais públicos e privados, na implantação de ações que vivem a manutenção e a melhoria de um ambiente de negócios propício à realização de investimentos e ao pleno desenvolvimento do setor de combustíveis, tendo sempre como foco principal o consumidor brasileiro" afirmou o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.
As medidas entram em vigor a partir do quarto mês subsequente à publicação da MP, visando propiciar aos estados tempo suficiente para adequação à mudança proposta no tocante ao ICMS cobrado e atender o princípio da anterioridade nonagesimal.
Com mais informações da Secretaria-Geral