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Decreto presidencial iguala imposto para produtos destinados à pavimentação
Com todas as alíquotas unificadas, não será necessário discutir se o piso é rochoso ou de cerâmica para se verificar a alíquota aplicável - Foto: Banco de imagem
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto alterando as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os itens destinados a pavimentação ou revestimento, com o estabelecimento de alíquota unificada de 1% para ambos os produtos.
A mudança define tratamento isonômico do IPI para produtos de rocha e de cerâmica com igual utilização - pavimentação ou revestimento-, mas que possuem alíquotas diferenciadas de IPI.
Antes da mudança, produtos elaborados a partir de rochas estavam sujeitos à incidência do IPI à alíquota de 5%, enquanto os de origem cerâmica estavam com as alíquotas reduzidas a zero. Com todas as alíquotas unificadas, não será necessário discutir se o piso é rochoso ou de cerâmica para se verificar a alíquota aplicável.
A medida possui estimativa de neutralidade tributária, sem impacto fiscal, portanto, e entra em vigor imediatamente.
Com informações da Secretaria-Geral