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Primeira Infância
Decreto presidencial institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância
O decreto se alinha às regras e princípios constitucionais vigentes com vistas à melhoria das condições de vida e à proteção e à promoção dos direitos das crianças. Foto: Agência Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou o Decreto nº 10.770 que institui a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância. A iniciativa, que envolve sete órgãos públicos federais, tem como objetivo melhorar as condições de vida e promover a proteção e a promoção dos direitos da criança, desde a gestação até os seis anos de idade, considerado por especialistas o marco para a primeira infância.
A agenda prevê um conjunto de ações governamentais que devem ser implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos federais responsáveis ou em parceria com a sociedade civil. Dessa forma, o Decreto regulamenta artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e viabiliza a priorização da agenda da primeira infância prevista no Plano Plurianual da União (PPA) 2020-2023.
Devido a necessidade de regulamentação da Agenda, o Ministério da Economia formulou, em conjunto com os Ministérios da Cidadania; da Saúde; da Educação; da Justiça e Segurança Pública; da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo, decreto que regulamenta a Agenda e busca articular os ações governamentais dos órgãos setoriais com competências afetas à primeira infância de modo a alcançar melhores resultados .
As ações governamentais serão destinadas:
I - ao atendimento integral e integrado conferido à criança na primeira infância;
II - ao acompanhamento dos resultados das políticas públicas para a primeira infância;
III - à atuação em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o atendimento pleno dos direitos da criança na primeira infância;
IV - à proteção e ao cuidado conferidos à criança em seu contexto sociofamiliar e comunitário;
V - à proteção e à promoção dos direitos humanos, da dignidade, do nascimento seguro, do crescimento e do desenvolvimento saudável e do combate a todas as formas de violência contra a criança na primeira infância;
VI - à saúde, à alimentação e à nutrição, à educação infantil, à convivência familiar e comunitária, à assistência social à família da criança, à cultura e ao lazer e à garantia de espaço e meio ambiente saudáveis para a criança;
VII - à proteção contra toda as formas de pressão consumista;
VIII - à prevenção de acidentes; e
IX - à adoção de medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica.
Com mais informações do Ministério da Cidadania