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Covid-19
Prorrogada a suspensão de procedimentos de revisão de cadastro do Bolsa Família e do CadÚnico
Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente - Foto: Divulgação/Ministério da Cidadania
Como meio de reforçar as medidas emergenciais de enfrentamento ao coronavírus, o Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, suspendeu os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A decisão foi publicada pela Portaria nº 624 no Diário Oficial da União da última quinta-feira (1).
Ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Também foi descontinuada a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do PBF e ainda as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
A Portaria também suspendeu o cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) pelo mesmo período. Isso quer dizer que taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020.
Além disso, as ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal, e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa ficam suspensos por 120 dias. Os procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020 também foram incluídos na suspensão.
Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente.
Criança Feliz
Também foi publicada, no Diário Oficial da União do dia 1º de abril, a prorrogação, por mais 90 dias, do prazo estabelecido pela Portaria nº 590, de janeiro deste ano, que trata sobre as medidas para o enfrentamento da Covid-19 no âmbito do Programa Criança Feliz.
Com informações do Ministério da Cidadania